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Coordenação de Atenção à Saúde do Trabalhador - CPST
Diretora Geral: Drª Sara Lucia Silveira de Menezes
Substituta Angela Grey
WhatsApp: (21) 3938-0208
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A Coordenação de Políticas de Saúde do Trabalhador (CPST), é responsável por desenvolver ações de perícias multidisciplinares e médicas, promoção e educação em saúde, prevenção de riscos e doenças e inspeção e avaliação em segurança nos ambientes de trabalho, em consonância com a Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor.
A CPST é uma unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS) desde 5 de novembro de 2010, data em que foi assinado, com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), o Acordo de Cooperação Técnica para a implantação do SIASS, previsto no Decreto nº 6.833, de 29/04/2009.
Atualmente a Coordenação atende os seguintes Órgãos/Entidades: Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI); Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO); Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária(incra); Comissão de Valores Imobiliários (CVM); Ministério dos Transportes (MT); Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT); Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e Instituto de Engenharia Nuclear (IEN); Centro de Tecnologia Mineral (CETEM); Ministério das Relações Exteriores (MRT); EBSERH do Complexo Hospitalar da UFRJ e todas as unidades da UFRJ.
A equipe de trabalho da CPST é multidisciplinar, composta por Médicos de diversas especialidades, Enfermeiros, Odontólogos, Psicólogos, Fonoaudiólogos, Fisioterapeutas, Nutricionistas, Assistentes Sociais, Enfermeiros do Trabalho, Engenheiros e Técnicos de Segurança no Trabalho, Médicos do Trabalho, Físicos, Médicos Peritos, além do corpo administrativo.
JANEIRO ROXO: MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE A HANSENÍASE
Enfermeiro Jairo Nogueira
SEPS/DAST/CPST
A hanseníase é uma doença antiga, mas ainda enfrenta preconceito e estigma na sociedade. A campanha Janeiro Roxo é um passo importante para a conscientização e desmistificação da doença, com o objetivo de reduzir os preconceitos e promover o combate eficaz.
A hanseníase é uma doença infecciosa causada por uma bactéria chamada Mycobacterium leprae ou bacilo de Hansen, tendo sido identificada no ano de 1873 pelo cientista Armauer Hansen.
A principal fonte de infecção pela bactéria são indivíduos acometidos pela hanseníase não tratados que eliminam o M. leprae pelas vias aéreas superiores. A transmissão ocorre pelo contato direto pessoa a pessoa, e é facilitada pelo convívio de doentes não tratados com indivíduos susceptíveis.
O M. leprae afeta primariamente os nervos periféricos e a pele, podendo acometer também a mucosa do trato respiratório superior, olhos, linfonodos, testículos e órgãos internos, de acordo com o grau de resistência imune do indivíduo infectado. A doença cursa com neuropatia em graus variados, podendo causar incapacidades físicas e perda funcional, especialmente nas mãos, nos pés e nos olhos, que podem ser muito graves em casos com diagnóstico tardio.
A avaliação minuciosa, incluindo o exame cuidadoso das lesões cutâneas e dos nervos periféricos, na maioria dos casos será suficiente para a definição diagnóstica da hanseníase.
O diagnóstico precoce e o tratamento oportuno da hanseníase são dificultados pelo estigma e discriminação associados ao medo e à falta de conhecimento sobre a doença, além da qualificação inadequada de grande parte dos profissionais de saúde. Os objetivos primordiais do tratamento da hanseníase são a cura da infecção mediante a antibioticoterapia e a prevenção tanto das incapacidades físicas, como do comprometimento neurológico que a doença pode acarretar.
Atualmente, os países com maior detecção de casos são os menos desenvolvidos ou com superpopulação. Em 2022, o Ministério da Saúde registrou no Brasil mais de 19.000 casos novos da doença. O Brasil permanece em segundo lugar no ranking mundial em número de casos novos, o que o classifica como um país prioritário para hanseníase pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Os principais sintomas da hanseníase são:
- Manchas de cor avermelhada ou esbranquiçada na pele ou em qualquer parte do corpo.
- No local ocorre diminuição ou perda da sensibilidade ao calor, a dor e ao tato.
- Sensação de picadas, dormência ou formigamento em partes do corpo afetados.
- Quando o nervo de uma área é afetado, surgem dormência, fraqueza muscular e retrações (garra) dos dedos, com desenvolvimento de problemas físicos.
O tratamento da hanseníase está disponível pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O SUS disponibiliza o tratamento e o acompanhamento dos pacientes com Hanseníase em Unidades Básicas de Saúde, não sendo necessário a internação. Ele varia de seis meses a um ano.
Após o início da medicação, o paciente irá parar de transmitir a doença. O diagnóstico precoce e o início do tratamento da hanseníase contribuem para cura, evitando a propagação e prevenindo sequelas.
Fontes:
- Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hanseníase [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. – Brasília : Ministério da Saúde, 2022.
2.https://campusvirtual.fiocruz.br
3.https://sbd.org.br/campanha/janeiroroxo
JANEIRO BRANCO: MÊS DA CONSCIENTIZAÇÃO DA SAÚDE MENTAL E EMOCIONAL
Enfermeiro Jairo Nogueira
SEPS/DAST/CPST
Janeiro branco é marcado por uma campanha que visa alertar a importância dos cuidados com a saúde mental e emocional da população, visando a prevenção de transtornos como ansiedade, depressão e a síndrome do pânico. Nos últimos anos, as doenças mentais tiveram um aumento considerável e segundo a Organização Mundial de Saúde, o Brasil é considerado o país mais ansioso do mundo.
As doenças mentais podem ser causadas por uma série de fatores, como genética, estresse, traumas e o uso de substâncias químicas.
No Brasil, a Política Nacional de Saúde Mental é uma ação do Governo Federal, coordenada pelo Ministério da Saúde, que contempla estratégias e diretrizes adotadas pelo país para organizar a assistência às pessoas com necessidades de tratamento e cuidados específicos em saúde mental. Abrange a atenção a pessoas com necessidades relacionadas a transtornos mentais como depressão, ansiedade, esquizofrenia, transtorno afetivo bipolar, transtorno obsessivo-compulsivo e pessoas com quadro de uso nocivo e dependência de substâncias psicoativas, como álcool, cocaína, crack, dentre outras drogas.
A Rede de Atenção Psicossocial corresponde a um conjunto articulado de diferentes pontos de atenção à saúde, instituída para acolher pessoas com sofrimento ou transtorno mental no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Os principais atendimentos em saúde mental são realizados nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) que existem no país, onde o usuário recebe atendimento próximo da família com assistência multiprofissional e cuidado terapêutico conforme o quadro de saúde de cada paciente
É comum no primeiro mês do ano as pessoas estarem mais propensas a pensarem em suas vidas, em suas relações sociais e familiares, suas condições de existência e em suas emoções. E, como em uma “folha em branco”, as pessoas podem ser inspiradas a escreverem ou a reescreverem as suas próprias histórias de vida. Nesse contexto, seguem algumas dicas para manter a saúde mental:
- Estabelecer metas condizentes com sua realidade com prazos curtos ou divididos em etapas visando evitar frustração e sofrimento mental.
- Tenha cautela com as expectativas criadas: planeje atentamente as mudanças de rotina ou de hábitos, levando em consideração as possibilidades reais e os recursos necessários.
- Evite atitudes de autocobrança exagerada nessa época, reconhecendo seus esforços e conquistas alcançadas ao longo do ano.
- Muitos acontecimentos não acontecem conforme programamos, por isso é importante saber lidar com as adversidades e se necessário reavaliar o caminho que estamos seguindo.
- Observe seu padrão de sono e busque adotar medidas de higiene do sono, tais como: ter uma rotina de horário para deitar e levantar, evitar uso de equipamentos eletrônicos uma hora antes de ir para a cama, realizar atividades relaxantes antes de ir para a cama, promover um ambiente propício para dormir como, por exemplo, silencioso e escuro.
- Dê atenção ao momento presente, pois pensar em coisas que aconteceram ou poderão acontecer pode ser um desencadeador de sentimento de angústia. Procure focar nas ações possíveis e naquilo que está no seu controle. Valorize o momento presente.
- Invista em momentos de lazer, como prática de hobbies, esportes ou práticas de atividade física.
- Saber lidar com as boas emoções e também com aquelas desagradáveis, mas que fazem parte da vida.
O sofrimento emocional, associado ou não a um transtorno mental, pode ser prevenido ou atenuado se as pessoas conhecerem estratégias para cuidar da saúde mental, visando assim uma melhor qualidade de vida.
Fontes:
1.Biblioteca Virtual em Saúde: Ministério da Saúde.
2.Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ministério da Saúde.
DIA MUNDIAL DO DIABETES
Enfermeiro Jairo Nogueira
UFRJ/PR4/CPST/DAST/SEPS
No dia 14 de novembro é celebrado o dia mundial do diabetes. Este dia foi criado em 1991 pela Federação Internacional de Diabetes junto à Organização Mundial de Saúde (OMS) com o objetivo de conscientizar o mundo sobre o reflexo do diabetes na saúde e mortalidade da população.
A principal fonte de energia para o nosso organismo é a glicose, ou o popular açúcar no sangue proveniente de várias fontes alimentares. Para que essa glicose entre em todas as nossas células para ser utilizada como fonte de energia é necessário que a “porta” da célula seja aberta. Quem abre a porta da célula é o hormônio insulina produzido no pâncreas.
A diabetes mellitus tipo 2 decorre de uma produção insuficiente de insulina pelo pâncreas ou de uma resistência a ação da insulina, ou seja, a insulina não consegue abrir a “porta” da célula de forma adequada. Com isso o nível de glicose no sangue irá aumentar.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Diabetes mais de 13 milhões de brasileiros tem o Diabetes Mellitus e a grande maioria não sabe que tem a doença, que é silenciosa e se desenvolve ao longo do tempo. É muito importante que se detecte o diabetes através de um exame simples, como a medida da glicose sanguínea obtida à partir de uma coleta de sangue venoso após um jejum de 8 a 12 horas.
O normal é essa glicose ficar em um valor compreendido entre 70 a 99 mg/dl de sangue. Quando se tem uma glicemia de jejum com valores maiores ou iguais a 126 mg/dl de sangue em mais de uma ocasião, podemos estar diante do diagnóstico de diabetes mellitus. Alguns estudos mostram haver um atraso de três a seis anos entre o início da doença e o diagnóstico, sendo por isso, muito importante que se detecte o mais cedo possível através de exame simples como a medida da glicose no sangue. Muitos pacientes quando descobrem que tem o diagnóstico da diabetes, já tem complicações crônicas da mesma, afetando a visão, os rins, os nervos, etc.
Os sinais e sintomas que podem decorrer de uma hiperglicemia ou glicose alto são: poliúria (muita sede), polidipsia (muita sede), polifagia (muita fome), perda de peso inexplicada, noctúria (vontade de urinar freqüente à noite que faz com que a pessoa tenha que interromper o sono por várias vezes), visão turva, cansaço, má cicatrização de feridas, infecções recorrentes (como exemplo candidíase), dentre outros.
A principal medida na prevenção de diabetes mellitus é a mudança de estilo de vida, que abrange a adesão a uma dieta saudável visando redução do peso corporal em pelo menos 5% nos indivíduos com sobrepeso ou obesidade, combinada com atividade física regular.
O tratamento da diabetes envolve uma equipe multiprofissional, como médico, nutricionista, enfermagem. No que se refere a alimentação, os legumes, folhas, frutas e cereais integrais agregam grande quantidade de fibras e devem ser consumidos diariamente pois estão relacionados ao melhor controle do diabetes.
Fontes:
- Diretriz da Sociedade Brasileira de Diabetes – Edição 2024
- https://diabetes.org.br/dia-mundial-do-diabetes/
Rua Maurício Joppert da Silva, s/n, Cidade Universitária, Ilha do Fundão Rio de Janeiro - RJ - Brasil. CEP: 21941-972
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Perícias em Saúde
Perícias em Saúde Orientações para licença por motivo de doença
Prezados(as) Servidores(as):
Informamos que a partir de 16/11/2024, o canal para o esclarecimento de dúvidas sobre questões relacionadas à perícias em saúde do trabalhador será somente por meio do endereço eletrônico "Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.".
Informamos, ainda, que os servidores da ativa deverão se dirigir primeiro à sua Seção de Pessoal, a quem caberá realizar o contato conosco.
Por oportuno, ressaltamos que os atestados deverão ser enviados SOMENTE por meio do SouGov.br em até cinco dias CORRIDOS. Caso por motivo devidamente justificável o(a) servidor(a) não o encaminhe no prazo, deverá ser autuado processo de "Regularização de Frequência por Motivo de Doença".
Cordialmente,
Divisão de Perícias em Saúde do Trabalhador
PR4/CPST/DPST
Divisão de Perícias em Saúde do Trabalhador
O agendamento das Perícias é realizado através do aplicativo Sou Gov no período previsto por Lei de 5 dias corridos à partir da data do primeiro dia de licença.
Licenças fora do prazo deverão ser solicitadas através de processo junto à Seção de Pessoal do servidor, que deverá criar um processo para Regularização de Frequência no SEI, onde deverão ser incluídos:
- RAP assinado pelo servidor;
- Documentos comprobatórios da licença, contendo todos os requisitos listados à seguir;
- Folha de informação com justificativa para o agendamento fora do prazo e seus comprovantes;
- Resultados de exames, se for o caso;
- Folha de lançamento das faltas do servidor para o período requisitado de licença para tratamento de saúde ou acompanhamento de dependente doente.
As solicitações serão analizadas e caso estejam dentro dos requisitos legais para perícia, a licença será lançada (em caso de licenças que se enquadrem nos requisitos para afastamentos de curta duração), ou será agendada perícia, que será informada dentro do processo. Neste caso, a responsabilidade de acompanhamento do processo é da Seção de Pessoal do servidor e do próprio servidor e a comunicação ao servidor da data de comparecimento à perícia deverá ser realizada pela Seção de Pessoal do servidor.
Orientações para licença
Documentações obrigatórias para o atendimento:
Para comparecimento à perícia é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos originais:
- Documento oficial com foto;
- Atestado médico/odontológico original para qualquer tipo de licenciamento;
- Outros documentos médicos e exames originais que o servidor considerar importantes ou que sejam exigidos para casos específicos como Licença Gestante antes do parto, Acidente em Serviço, Avaliação Médico Social e outros.
A liberação para a comparecer à perícia é direito do trabalhador e dever da Chefia e do serviço, sendo ele público ou de iniciativa privada. Desta forma, estando na UFRJ ou em outra instituição, o trabalhador deve solicitar sua liberação e comparecer à sua convocação pois a Perícia Oficial em Saúde é um ato que tem força legal e administrativa, desta forma deve ter sua convocação atendida.
Informações gerais sobre o atestado
- O atestado deve Conter o nome da doença (de preferência com CID) e o tempo provável de afastamento;
- Conter a Identificação do servidor, do médico assistente e estar datado e assinado;
- Deve ser enviado pelo Sou Gov em até 5 dias corridos do início do afastamento e o original deve ser apresentado ao perito no dia de sua convocação;
- Todas as suas informações deverão esta legíveis, inclusive o CRM do médico ou CRO do dentista (Ao digitar o CRM ou o CRO no formulário eletrônico do Sou Gov o servidor deve suprimir os dois primeiros números do CRM e do CRO pois o sistema não aceitará o envio de outra forma).
- O servidor deverá conferir diariamente no aplicativo Sou Gov a resposta de sua solicitação e a data de sua perícia em caso de convocação.
Atenção: O sistema possui módulo de conferência de identidade e validade do CRM e do CRO, desta forma, os atestados só serão aceitos em sua análise se estes registros estiverem válidos e ativos. Atestados com registros falsos estarão sujeitos as penas da Lei.
Video tutorial de envio do atestado pelo Sou Gov: https://youtu.be/bTtdvRDD8fo
Afastamentos que dispensam perícia:
A dispensa de perícia aplica-se apenas aos servidores ocupantes de cargo efetivo estatutário regidos pelo Regime Jurídico Único - RJU (art. 204 da Lei nº 8.112/1990 e Decreto nº 7.003/2009) . Será realizada através do Sou Gov, pelo próprio servidor, através do envio do atestado médico ou odontológico em via digital nos primeiros 5 dias corridos a partir da concessão da licença pelo médico ou odontólogo do servidor.
a. Licença para tratar da própria saúde
- Atestados que concedam até 5 dias corridos, em caso de licença para tratamento da própria saúde;
O número total de dias de licença deve ser inferior a 15 dias, no período de 12 meses. O início do período de 12 meses é no primeiro dia de afastamento, encerrando-se, assim, na mesma data do ano seguinte;
b. Licença para acompanhar familiar doente
- Atestados que concedam até 3 dias consecutivos, em caso de licença para acompanhar familiar doente;
- Somados vários atestados, o número total de dias de licença seja inferior a 15 dias, no período de 12 meses;
O início de 12 meses é no primeiro dia de afastamento, encerrando-se, assim, na mesma data do ano seguinte.
c. Licença gestante sem complicações de saúde - LAG
-Licença à Gestante (LAG) - 207, Lei 8.112, de 1990 e Decreto 6.690, de 11 de dezembro de 2009.
A licença gestante poderá ser concedida a partir da 37ª semana de gestação, e compreende o prazo de 120 dias de licença;
A prorrogação de 60 dias de que trata o decreto 6.690 será concedida somente se for requerida pela servidora na CPST até 30 dias a partir do dia do parto. Após este prazo a servidora perde o direito a prorrogação, sendo licenciada por 120 dias ao invés de 180. Agora com o Sou Gov, a servidora poderá obter tanto a prorrogação como o cadastro imediato do bebê em seu assento digital bastando para isso clicar nas opções correspondentes que aparecerão no formulário eletrônico de solicitação da LAG.
Video tutorial da solicitação pelo Sou Gov : https://youtu.be/XKHWwrzOJ8g
Afastamentos que exigem exame pericial presencial:
a. Licença para tratar da própria saúde que ultrapasse 5 dias corridos ou no caso dessas ultrapassando 15 dias no intervalo de um ano.
- Licença para tratamento da própria saúde do servidor estatutário (arts. 202, 203, § 4º, 204 da Lei nº 8.112, de 1990, Decreto nº 7.003, de 09/11//2009 e ON SRH/MP nº 03, de 23/02/2010, republicada em 18/03/2010) ou segurado do RGPS (arts. 59 e 60 § 4º da Lei nº 8.213, de 1991).
O servidor deverá solicitar avaliação por perícia oficial pelo Sou Gov da mesma forma que é solicitada para os casos onde não são necessárias perícias presenciais, seguindo as mesmas recomendações.
O servidor deverá ficar atento, conferindo diariamente a resposta no aplicativo com a data de sua perícia e convocação.
Esta resposta pode ser utilizada para fins de comprovação da convocação e liberação do trabalhador para comparecimento à perícia em saúde (use o print da tela do celular).
b. Licença para acompanhamento de familiar doente que ultrapasse 3 dias - art. 83, Lei 8.112, de 1990 e Decreto 7.003, de 2009 e ON SRH/MP nº 03, de 23/02/2010, republicada em 18/03/2010
Quem tem direito a ser acompanhado: Cônjuge/companheiro, mãe/pai, filhos, madrasta/padrasto, enteados, dependente que viva a expensas do servidor.
Todos estes familiares/dependentes precisam estar cadastrados no assentamento funcional digital do servidor para fins de acompanhamento de familiar doente. Este cadastro é solicitado via SIGEP ou pelo Sou Gov.
A licença para acompanhamento de pessoa da família que ultrapasse 3 dias consecutivos, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 meses, nas seguintes condições:
- Por até 60 dias consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;
- Após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração;
O familiar ou dependente deverá comparecer acompanhado do servidor para ser submetido ao exame pericial.
Nos casos onde o dependente ainda não está cadastrado no assentamento digital do servidor para fins de acompanhamento, o servidor deverá proceder o cadastro antes da solicitação de agendamento pois o sistema não aceitará o agendamento caso o nome do dependente não apareça no cadastro do servidor.
Documentações obrigatórias para este atendimento:
- Documento oficial com foto;
- Atestado médico/odontológico original do familiar e
- Declaração do médico ou do dentista de que o familiar necessita do acompanhamento do servidor, incluindo o nome completo do servidor na declaração.
c. Licença gestante com complicações em sua saúde ou do bebê e Licença gestante com início antes da data do parto
Caso a servidora de entrada na licença de 120 dias antes do parto deve solicitar o agendamento da sua perícia pelo Sou Gov, e no dia de sua perícia deve levar um documento com foto e atestado médico informado a quantidade de semanas de sua gestação.
Hoje a prorrogação pode ser solicitada juntamente com a licença gestante.
No caso de perícia, a servidora deverá levar todos os documentos originais e cópia da certidão de nascimento (caso já tenha nascido) e documento assinado pela servidora solicitando a prorrogação.
d.Comunicado de Acidente em Serviço (CAS) - arts. 211 e 212 da Lei nº 8112, de 1990, art. 20 da Lei nº 8.213, de 1991 e ON SRH/MP nº 03, de 23/02/2010, republicada em 18/03/2010
- Cabe registro de acidente em serviço nas situações em que o servidor sofra dano físico ou mental relacionados às atribuições do cargo exercido;
- Equipara-se a acidente de trabalho a agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo e os acidentes sofridos no percurso entre sua residência e o trabalho;
Importante: Este tipo de perícia é atendido por demanda espontânea do servidor no horário de atendimento da CPST, observando os prazos da lei, bastando para isso levar o Comunicado de Acidente em Serviço - CAS, preenchido e assinado.
Normalmente esse prazo é de no máximo 10 dias corridos a partir do acidente mas durante a pandemia de Covid 19 ele tem sido extendido por autorização das autoridades responsáveis.
Documentações obrigatórias para o atendimento:
- Documento oficial com foto;
- 2 vias do Comunicado de Acidente em Serviço (CAS), assinado pelo setor de pessoal ou pela chefia imediata. O preenchimento é de responsabilidade do setor de recursos humanos.
- Apresentar qualquer outro documento que comprove a ocorrência como: registro de atendimento/atestado médico, boletim de ocorrência, fotografia ou relato de profissional socorrista.
e. Avaliação Medico Social
- Esta avaliação é solicitada pelo serviço ou superior hierárquico do servidor e o formulario de solicitação de Avaliação Medico Social deve ser levado, preenchido e assinado pela Chefia ou pela Seção de Pessoal em mãos pelo servidor no dia em que comparecer para atendimento;
Via de regra, o servidor deverá ir acompanhado de representante do serviço que possa relatar o caso sob a ótica institucional.
Importante: O atendimento para avaliação médico social do servidor é feito por demanda espontânea, dentro do horário de atendimento da CPST e é iniciado pela equipe de Serviço Social da DPST.
Sobre outros vínculos que não os estatutários:
- Ocupantes de cargos comissionados, sem vínculo com o órgão público, segurados do RGPS, são considerados servidores e possuem direito a acompanhar familiar doente;
- Contratados por tempo determinado e os empregados públicos não possuem este direito, pois não são considerados servidores públicos.
- Nestes casos de licença para tratar da própria saúde, apenas os primeiros 15 dias de licença serão concedidos pela perícia oficial em saúde, conforme prevê o art. 60 da Lei nº 8.213, de 1991, sendo necessário avaliação pericial para concessão desse afastamento;
- A partir do 16º dia as licenças serão concedidas pela Previdência Social, sendo a Unidade de Recursos Humanos/Gestão de Pessoas a responsável pelo encaminhamento do periciado ao INSS (art. 75 do Decreto 3.048, de 1999);
- Nos casos em que estes trabalhadores sofrerem acidente de trabalho, os mesmos devem dirigir-se à CPST para que esta realize o preenchimento do Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT-RGPS), cabendo à Previdência Social a caracterização do acidente. É responsabilidade da CPST a realização de perícia para avaliação da necessidade de afastamento até 15 dias. Após este prazo o trabalhador deve ser encaminhado à Previdência para dar continuidade ao afastamento.
A cerca das Declarações de Comparecimento:
Consultas médicas/exames/procedimentos não configuram licença, devendo o servidor entregar declaração de comparecimento à sua chefia imediata, ficando a critério desta a compensação de horário (parágrafo único do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990).
Diretora: Aline Silveira de Assis
Perícias no INPI
O reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Roberto Medronho, e opresidente do INPI, Júlio César Moreira, assinaram no dia 28 de junho, um Acordo de Cooperação Técnica com foco na promoção da saúde e bem-estar dos servidores públicos federais. A parceria irá beneficiar os servidores das duas instituições, mas também de outras entidades federais do Rio de Janeiro.
Pelo acordo, a Coordenação de Atenção à Saúde do Trabalhador (CAST/UFRJ) irá estabelecer um Centro Avançado de Atendimento no INPI, que será referência para a realização de perícias em saúde e exames admissionais.
Além disso, o centro de atendimento irá promover a saúde ocupacional e o bem-estar de servidores e candidatos aprovados em concursos públicos, sendo um modelo colaborativo e sustentável de atendimento em saúde, especialmente para os servidores do INPI e da UFRJ. No âmbito do acordo, também será realizado estudo-piloto de atenção à saúde do servidor em modelo de telemedicina.
Atualmente, estão sendo realizadas perícias dos servidores da UFRJ que estão lotados nas unidades do centro e zona sul. Segundo a Diretora da Divisão de Perícias em Saúde do Trabalhador, Aline de Assis, a demanda tem aumentado gradativamente e o espaço também já foi utilizado para duas capacitações direcionadas a servidores da CPST/UFRJ.
Como ser atendido?
- Enviar o atestado pelo Sougov;
- Perícia será agendada automaticamente para a unidade de perícias no INPI;
- O horário de atendimento será informado no comprovante do Sougov.
Endereço: Divisão de Saúde Ocupacional (DISAO), situada na rua Mairink Veiga, número 9, centro do Rio de Janeiro.
Notícias e Participações
Perícias em Saúde Orientações para licença por motivo de doença
Prezados(as) Servidores(as):
Informamos que a partir de 16/11/2024, o canal para o esclarecimento de dúvidas sobre questões relacionadas à perícias em saúde do trabalhador será somente por meio do endereço eletrônico "to=Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo." data-mce-href="mailto:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo." data-mce-style="color: #000080;">Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.".
Informamos, ainda, que os servidores da ativa deverão se dirigir primeiro à sua Seção de Pessoal, a quem caberá realizar o contato conosco.
Por oportuno, ressaltamos que os atestados deverão ser enviados SOMENTE por meio do SouGov.br em até cinco dias CORRIDOS. Caso por motivo devidamente justificável o(a) servidor(a) não o encaminhe no prazo, deverá ser autuado processo de "Regularização de Frequência por Motivo de Doença".
Cordialmente,
Divisão de Perícias em Saúde do Trabalhador
PR4/CPST/DPST
O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Roberto Medronho, e opresidente do INPI, Júlio César Moreira, assinaram no dia 28 de junho, um Acordo de Cooperação Técnica com foco na promoção da saúde e bem-estar dos servidores públicos federais. A parceria irá beneficiar os servidores das duas instituições, mas também de outras entidades federais do Rio de Janeiro.
Pelo acordo, a Coordenação de Atenção à Saúde do Trabalhador (CAST/UFRJ) irá estabelecer um Centro Avançado de Atendimento no INPI, que será referência para a realização de perícias em saúde e exames admissionais.
Além disso, o centro de atendimento irá promover a saúde ocupacional e o bem-estar de servidores e candidatos aprovados em concursos públicos, sendo um modelo colaborativo e sustentável de atendimento em saúde, especialmente para os servidores do INPI e da UFRJ. No âmbito do acordo, também será realizado estudo-piloto de atenção à saúde do servidor em modelo de telemedicina.
Atualmente, estão sendo realizadas perícias dos servidores da UFRJ que estão lotados nas unidades do centro e zona sul. Segundo a Diretora da Divisão de Perícias em Saúde do Trabalhador, Aline de Assis, a demanda tem aumentado gradativamente e o espaço também já foi utilizado para duas capacitações direcionadas a servidores da CPST/UFRJ.
Como ser atendido?
- Enviar o atestado pelo Sougov;
- Perícia será agendada automaticamente para a unidade de perícias no INPI;
- O horário de atendimento será informado no comprovante do Sougov.
Endereço: Divisão de Saúde Ocupacional (DISAO), situada na rua Mairink Veiga, número 9, centro do Rio de Janeiro.
JANEIRO ROXO: MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE A HANSENÍASE
Enfermeiro Jairo Nogueira
SEPS/DAST/CPST
A hanseníase é uma doença antiga, mas ainda enfrenta preconceito e estigma na sociedade. A campanha Janeiro Roxo é um passo importante para a conscientização e desmistificação da doença, com o objetivo de reduzir os preconceitos e promover o combate eficaz.
A hanseníase é uma doença infecciosa causada por uma bactéria chamada Mycobacterium leprae ou bacilo de Hansen, tendo sido identificada no ano de 1873 pelo cientista Armauer Hansen.
A principal fonte de infecção pela bactéria são indivíduos acometidos pela hanseníase não tratados que eliminam o M. leprae pelas vias aéreas superiores. A transmissão ocorre pelo contato direto pessoa a pessoa, e é facilitada pelo convívio de doentes não tratados com indivíduos susceptíveis.
O M. leprae afeta primariamente os nervos periféricos e a pele, podendo acometer também a mucosa do trato respiratório superior, olhos, linfonodos, testículos e órgãos internos, de acordo com o grau de resistência imune do indivíduo infectado. A doença cursa com neuropatia em graus variados, podendo causar incapacidades físicas e perda funcional, especialmente nas mãos, nos pés e nos olhos, que podem ser muito graves em casos com diagnóstico tardio.
A avaliação minuciosa, incluindo o exame cuidadoso das lesões cutâneas e dos nervos periféricos, na maioria dos casos será suficiente para a definição diagnóstica da hanseníase.
O diagnóstico precoce e o tratamento oportuno da hanseníase são dificultados pelo estigma e discriminação associados ao medo e à falta de conhecimento sobre a doença, além da qualificação inadequada de grande parte dos profissionais de saúde. Os objetivos primordiais do tratamento da hanseníase são a cura da infecção mediante a antibioticoterapia e a prevenção tanto das incapacidades físicas, como do comprometimento neurológico que a doença pode acarretar.
Atualmente, os países com maior detecção de casos são os menos desenvolvidos ou com superpopulação. Em 2022, o Ministério da Saúde registrou no Brasil mais de 19.000 casos novos da doença. O Brasil permanece em segundo lugar no ranking mundial em número de casos novos, o que o classifica como um país prioritário para hanseníase pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Os principais sintomas da hanseníase são:
- Manchas de cor avermelhada ou esbranquiçada na pele ou em qualquer parte do corpo.
- No local ocorre diminuição ou perda da sensibilidade ao calor, a dor e ao tato.
- Sensação de picadas, dormência ou formigamento em partes do corpo afetados.
- Quando o nervo de uma área é afetado, surgem dormência, fraqueza muscular e retrações (garra) dos dedos, com desenvolvimento de problemas físicos.
O tratamento da hanseníase está disponível pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O SUS disponibiliza o tratamento e o acompanhamento dos pacientes com Hanseníase em Unidades Básicas de Saúde, não sendo necessário a internação. Ele varia de seis meses a um ano.
Após o início da medicação, o paciente irá parar de transmitir a doença. O diagnóstico precoce e o início do tratamento da hanseníase contribuem para cura, evitando a propagação e prevenindo sequelas.
Fontes:
- Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hanseníase [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. – Brasília : Ministério da Saúde, 2022.
2.https://campusvirtual.fiocruz.br
3.https://sbd.org.br/campanha/janeiroroxo
NOVEMBRO AZUL: MÊS DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO DO CÂNCER DE PRÓSTATA
Enfermeiro Jairo Nogueira
UFRJ/PR4/CPST/DAST/SEPS
A campanha mundial do Novembro Azul foi desenvolvida em mais de 20 países atualmente, ocorre desde 2011 no Brasil. Considerada uma das maiores na luta acerca dos cuidados com a saúde do homem, tem como principal objetivo alertar sobre o câncer de próstata.
O câncer de próstata é o tipo de câncer mais freqüente em homens no Brasil, depois do câncer de pele. Embora seja uma doença comum, por medo ou por desconhecimento, muitos homens preferem não conversar ou procurar um médico para discutir sobre este assunto. As mulheres costumam ter o hábito desde jovens a cuidarem da sua saúde procurando um ginecologista, o que geralmente não acontece com os homens que deveriam a partir de 45 anos consultarem um profissional médico urologista no que se refere a saúde da próstata.
A próstata é uma glândula presente nos homens localizada abaixo da bexiga, envolvendo a parte superior da uretra (canal por onde passa a urina). A próstata não é responsável pela ereção nem pelo orgasmo. Sua função é produzir um líquido que compõe parte do sêmen ou esperma, líquido este que tem a função de nutrir e proteger os espermatozóides. Em homens jovens, a próstata costuma ter o tamanho de uma ameixa, mas seu tamanho aumenta com o avançar da idade.
Dentre os fatores que podem aumentar o risco de câncer de próstata pode-se citar: idade (no Brasil a cada 10 homens diagnosticados com câncer de próstata, 9 tem mais de 55 anos); história de câncer na família (homens cujo pai ou irmão tiveram câncer de próstata antes dos 60 anos) tem maior chance de ter câncer de próstata; sobrepeso e obesidade (estudos demonstram maior risco de câncer de próstata em homens com peso corporal elevado).
Outros fatores de risco para o câncer de próstata é a pele negra. Estudos mostram que homens negros têm duas vezes mais chances de apresentar a doença do que os de pele branca, por conta do fator genético.
Na fase inicial o câncer de próstata costuma não apresentar sintomas, porém quando presentes os mais comuns são: dificuldade de urinar, demora em começar e terminar de urinar, necessidade de urinar mais vezes durante o dia ou à noite, diminuição do jato de urina, sangue na urina, etc. Esses sinais e sintomas também podem ocorrer devido a doenças benignas da próstata como hiperplasia benigna da próstata que é um crescimento benigno da próstata que afeta mais da metade dos homens acima de 50 anos e a prostatite que é a inflamação da próstata, geralmente causada por bactérias.
Diante de qualquer sinal ou sintoma relatado acima, os homens devem procurar imediatamente o serviço de saúde para realizar a investigação diagnóstica.
Os exames utilizados para investigar o câncer de próstata são: 1) o toque retal onde o médico avalia tamanho, forma e textura da próstata, introduzindo o dedo protegido por uma luva lubrificada no reto 2) exame de PSA (Antígeno Prostático Específico) que corresponde a uma proteína produzida na próstata. Níveis altos dessa proteína podem significar câncer, mas também doenças benignas da próstata. Para ser confirmado o câncer de próstata é necessário fazer a biópsia da próstata, que consiste na retirada de um pequeno fragmento da próstata para avaliação em laboratório. A biópsia é indicada pelo médico caso seja encontrada alguma alteração no toque retal ou no PSA.
A única forma de garantir a cura do câncer de próstata é o diagnóstico precoce. Mesmo na ausência de sintomas, homens a partir dos 45 anos com fatores de risco, ou 50 anos sem estes fatores, devem ir ao médico urologista para avaliação e direcionamento quanto aos exames necessários.
Como forma de prevenção ao câncer de próstata é importante adotar hábitos de vida saudáveis, como: ter uma alimentação saudável, manter o peso corporal adequado, praticar atividade física regular, não fumar e evitar o consumo de bebida alcoólica.
Fontes:
- Câncer de próstata: vamos falar sobre isso? / Instituto Nacional de Câncer. – 2. ed. – Rio de Janeiro: INCA, 2023
- https://sbu-sp.org.br/publico/novembro-azul-2022-sociedade-brasileira-de-urologia-de-sp-promove-corrida-de-rua-e-caminhada-no-interior/
SEÇÃO DE PROMOÇÃO E PREVENÇÃO EM SAÚDE DO TRABALHADOR (2)
Endereço:
Rua Maurício Joppert da Silva, s/n, Cidade Universitária, Ilha do Fundão
Rio de Janeiro - RJ - Brasil. CEP: 21941-972
Tel. 55 (21)3938-0634
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Público Alvo: servidores da UFRJ.
Horário de acolhimento: De segunda à sexta feira, no horário de 9:00 às 14:00h.
Promoção e Prevenção em Saúde do Trabalhador
A Seção de Promoção e Prevenção em Saúde do Trabalhador dispõe-se a implementar ações que propiciem qualidade de vida e saúde para a comunidade universitária, como difundir a informação em promoção e prevenção em saúde do trabalhador, contribuir em favor da interlocução de saberes e práticas desta área, integradas a outros setores da Universidade, e participar com sua área específica na construção de programas ampliados de melhoria das condições de vida e promoção da saúde dos trabalhadores da UFRJ.
A Seção planeja e executa atividades de promoção e prevenção em saúde do trabalhador da UFRJ, em parceria com as unidades gestoras. Também propõe e executa e/ou integra atividades que envolvam a educação em saúde dos trabalhadores tais como: debates, vídeos, rodas de conversa, seminários, elaboração de material informativo digital em promoção e prevenção da saúde dos trabalhadores, projetos que envolvem a temática.
Participa da construção de indicadores de avaliação para os programas de promoção e prevenção em saúde dos trabalhadores.
Desta forma, as atividades compreendidas nesta Seção são:
- Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação de projetos na área de Promoção e Prevenção em Saúde do Trabalhador (Programa REEQUILIBRE)
- Construção compartilhada com unidades gestoras da Universidade e apoio a atividades locais e itinerantes em Promoção e Prevenção em Saúde dos Trabalhadores;
- Produção de eventos nas mídias sociais abordando a temática de Promoção e Prevenção dos Trabalhadores em Saúde;
- Elaboração de materiais informativos relacionados a temática de Promoção e Prevenção da Saúde dos Trabalhadores;
- Apoio logístico as atividades de Promoção e Prevenção em Saúde dos Trabalhadores;
- Realiza a aplicação e acompanhamento do Formulário de Avaliação de Saúde do Trabalhador (FAST);
- Produção e emissão de dados e relatórios relativos à sua área de abrangência baseados nos dados do FAST.
Programas de Saúde do Trabalhador
A Seção de Promoção e Prevenção em Saúde do Trabalhador (SEPS), tem como público alvo os servidores da nossa UFRJ e dos órgãos/entidades atendidas em função da assinatura - com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - do Acordo de Cooperação Técnica, em 5 de novembro de 2010, que implantou o Subsistema de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal – SIASS.
O SIASS, através da Portaria Normativa nº 3, de 07 de maio de 2010, define o trabalho de Promoção à Saúde do Servidor como um conjunto de ações dirigidas à saúde do servidor, por meio da ampliação do conhecimento da relação entre o binômio saúde-doença e o trabalho. Objetiva o desenvolvimento de práticas de gestão, de atitudes e de comportamentos que contribuam para a proteção da saúde no âmbito individual e coletivo.
Com base neste conceito, estamos direcionando as ações da Seção de Promoção e Prevenção em Saúde do Trabalhador, priorizando os princípios da Promoção de Saúde definidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), quais sejam, a concepção holística, intersetorialidade, empoderamento, participação social, eqüidade, ações multi-estratégicas e sustentabilidade.
Nossas atividades operacionais e de planejamento são estruturadas através de gestão participativa, utilizando estratégias de sensibilização e mobilização onde o conhecimento e as escolhas dos trabalhadores são fundamentais na atuação com os técnicos especializados da área de Saúde do Trabalhador da UFRJ.
Os Programas compreendidos na Seção de Promoção e Prevenção em Saúde do Trabalhador são:
- Programa de Álcool e Tabaco;
- Programa de Saúde do Sono;
- Programa de Saúde Físico-funcional;
- Programa Previna-se (ações voltadas para a prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis);
- Programa de Nutrição;
- Programa de Saúde Vocal;
- Práticas Integrativas Complementares em Saúde;
- Programa Envelhecimento Saudável;
- Programa Saúde Cardiovascular;
- Programa de Ergonomia
Chefe da Seção: Sonia Maria Livramento dos Santos Borba
Substituta Eventual: Samantha Gomes de Alegria
A Seção de Promoção e Prevenção em Saúde do Trabalhador está administrativamente subordinada à Divisão de Atenção à Saúde do Trabalhador- DAST.
Diretora da DAST: Claudia barbastefano Monteiro.
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