Orientações para licença por motivo de doença
Prezados(as) Servidores(as):
Informamos que a partir de 16/11/2024, o canal para o esclarecimento de dúvidas sobre questões relacionadas à perícias em saúde do trabalhador será somente por meio do endereço eletrônico "Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.".
Informamos, ainda, que os servidores da ativa deverão se dirigir primeiro à sua Seção de Pessoal, a quem caberá realizar o contato conosco.
Por oportuno, ressaltamos que os atestados deverão ser enviados SOMENTE por meio do SouGov.br em até cinco dias CORRIDOS. Caso por motivo devidamente justificável o(a) servidor(a) não o encaminhe no prazo, deverá ser autuado processo de "Regularização de Frequência por Motivo de Doença".
Cordialmente,
Divisão de Perícias em Saúde do Trabalhador
PR4/CPST/DPST
Divisão de Perícias em Saúde do Trabalhador
O agendamento das Perícias é realizado através do aplicativo Sou Gov no período previsto por Lei de 5 dias corridos à partir da data do primeiro dia de licença.
Licenças fora do prazo deverão ser solicitadas através de processo junto à Seção de Pessoal do servidor, que deverá criar um processo para Regularização de Frequência no SEI, onde deverão ser incluídos:
- RAP assinado pelo servidor;
- Documentos comprobatórios da licença, contendo todos os requisitos listados à seguir;
- Folha de informação com justificativa para o agendamento fora do prazo e seus comprovantes;
- Resultados de exames, se for o caso;
- Folha de lançamento das faltas do servidor para o período requisitado de licença para tratamento de saúde ou acompanhamento de dependente doente.
As solicitações serão analizadas e caso estejam dentro dos requisitos legais para perícia, a licença será lançada (em caso de licenças que se enquadrem nos requisitos para afastamentos de curta duração), ou será agendada perícia, que será informada dentro do processo. Neste caso, a responsabilidade de acompanhamento do processo é da Seção de Pessoal do servidor e do próprio servidor e a comunicação ao servidor da data de comparecimento à perícia deverá ser realizada pela Seção de Pessoal do servidor.
Orientações para licença
Documentações obrigatórias para o atendimento:
Para comparecimento à perícia é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos originais:
- Documento oficial com foto;
- Atestado médico/odontológico original para qualquer tipo de licenciamento;
- Outros documentos médicos e exames originais que o servidor considerar importantes ou que sejam exigidos para casos específicos como Licença Gestante antes do parto, Acidente em Serviço, Avaliação Médico Social e outros.
A liberação para a comparecer à perícia é direito do trabalhador e dever da Chefia e do serviço, sendo ele público ou de iniciativa privada. Desta forma, estando na UFRJ ou em outra instituição, o trabalhador deve solicitar sua liberação e comparecer à sua convocação pois a Perícia Oficial em Saúde é um ato que tem força legal e administrativa, desta forma deve ter sua convocação atendida.
Informações gerais sobre o atestado
- O atestado deve Conter o nome da doença (de preferência com CID) e o tempo provável de afastamento;
- Conter a Identificação do servidor, do médico assistente e estar datado e assinado;
- Deve ser enviado pelo Sou Gov em até 5 dias corridos do início do afastamento e o original deve ser apresentado ao perito no dia de sua convocação;
- Todas as suas informações deverão esta legíveis, inclusive o CRM do médico ou CRO do dentista (Ao digitar o CRM ou o CRO no formulário eletrônico do Sou Gov o servidor deve suprimir os dois primeiros números do CRM e do CRO pois o sistema não aceitará o envio de outra forma).
- O servidor deverá conferir diariamente no aplicativo Sou Gov a resposta de sua solicitação e a data de sua perícia em caso de convocação.
Atenção: O sistema possui módulo de conferência de identidade e validade do CRM e do CRO, desta forma, os atestados só serão aceitos em sua análise se estes registros estiverem válidos e ativos. Atestados com registros falsos estarão sujeitos as penas da Lei.
Video tutorial de envio do atestado pelo Sou Gov: https://youtu.be/bTtdvRDD8fo
Afastamentos que dispensam perícia:
A dispensa de perícia aplica-se apenas aos servidores ocupantes de cargo efetivo estatutário regidos pelo Regime Jurídico Único - RJU (art. 204 da Lei nº 8.112/1990 e Decreto nº 7.003/2009) . Será realizada através do Sou Gov, pelo próprio servidor, através do envio do atestado médico ou odontológico em via digital nos primeiros 5 dias corridos a partir da concessão da licença pelo médico ou odontólogo do servidor.
a. Licença para tratar da própria saúde
- Atestados que concedam até 5 dias corridos, em caso de licença para tratamento da própria saúde;
O número total de dias de licença deve ser inferior a 15 dias, no período de 12 meses. O início do período de 12 meses é no primeiro dia de afastamento, encerrando-se, assim, na mesma data do ano seguinte;
b. Licença para acompanhar familiar doente
- Atestados que concedam até 3 dias consecutivos, em caso de licença para acompanhar familiar doente;
- Somados vários atestados, o número total de dias de licença seja inferior a 15 dias, no período de 12 meses;
O início de 12 meses é no primeiro dia de afastamento, encerrando-se, assim, na mesma data do ano seguinte.
c. Licença gestante sem complicações de saúde - LAG
-Licença à Gestante (LAG) - 207, Lei 8.112, de 1990 e Decreto 6.690, de 11 de dezembro de 2009.
A licença gestante poderá ser concedida a partir da 37ª semana de gestação, e compreende o prazo de 120 dias de licença;
A prorrogação de 60 dias de que trata o decreto 6.690 será concedida somente se for requerida pela servidora na CPST até 30 dias a partir do dia do parto. Após este prazo a servidora perde o direito a prorrogação, sendo licenciada por 120 dias ao invés de 180. Agora com o Sou Gov, a servidora poderá obter tanto a prorrogação como o cadastro imediato do bebê em seu assento digital bastando para isso clicar nas opções correspondentes que aparecerão no formulário eletrônico de solicitação da LAG.
Video tutorial da solicitação pelo Sou Gov : https://youtu.be/XKHWwrzOJ8g
Afastamentos que exigem exame pericial presencial:
a. Licença para tratar da própria saúde que ultrapasse 5 dias corridos ou no caso dessas ultrapassando 15 dias no intervalo de um ano.
- Licença para tratamento da própria saúde do servidor estatutário (arts. 202, 203, § 4º, 204 da Lei nº 8.112, de 1990, Decreto nº 7.003, de 09/11//2009 e ON SRH/MP nº 03, de 23/02/2010, republicada em 18/03/2010) ou segurado do RGPS (arts. 59 e 60 § 4º da Lei nº 8.213, de 1991).
O servidor deverá solicitar avaliação por perícia oficial pelo Sou Gov da mesma forma que é solicitada para os casos onde não são necessárias perícias presenciais, seguindo as mesmas recomendações.
O servidor deverá ficar atento, conferindo diariamente a resposta no aplicativo com a data de sua perícia e convocação.
Esta resposta pode ser utilizada para fins de comprovação da convocação e liberação do trabalhador para comparecimento à perícia em saúde (use o print da tela do celular).
b. Licença para acompanhamento de familiar doente que ultrapasse 3 dias - art. 83, Lei 8.112, de 1990 e Decreto 7.003, de 2009 e ON SRH/MP nº 03, de 23/02/2010, republicada em 18/03/2010
Quem tem direito a ser acompanhado: Cônjuge/companheiro, mãe/pai, filhos, madrasta/padrasto, enteados, dependente que viva a expensas do servidor.
Todos estes familiares/dependentes precisam estar cadastrados no assentamento funcional digital do servidor para fins de acompanhamento de familiar doente. Este cadastro é solicitado via SIGEP ou pelo Sou Gov.
A licença para acompanhamento de pessoa da família que ultrapasse 3 dias consecutivos, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 meses, nas seguintes condições:
- Por até 60 dias consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;
- Após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração;
O familiar ou dependente deverá comparecer acompanhado do servidor para ser submetido ao exame pericial.
Nos casos onde o dependente ainda não está cadastrado no assentamento digital do servidor para fins de acompanhamento, o servidor deverá proceder o cadastro antes da solicitação de agendamento pois o sistema não aceitará o agendamento caso o nome do dependente não apareça no cadastro do servidor.
Documentações obrigatórias para este atendimento:
- Documento oficial com foto;
- Atestado médico/odontológico original do familiar e
- Declaração do médico ou do dentista de que o familiar necessita do acompanhamento do servidor, incluindo o nome completo do servidor na declaração.
c. Licença gestante com complicações em sua saúde ou do bebê e Licença gestante com início antes da data do parto
Caso a servidora de entrada na licença de 120 dias antes do parto deve solicitar o agendamento da sua perícia pelo Sou Gov, e no dia de sua perícia deve levar um documento com foto e atestado médico informado a quantidade de semanas de sua gestação.
Hoje a prorrogação pode ser solicitada juntamente com a licença gestante.
No caso de perícia, a servidora deverá levar todos os documentos originais e cópia da certidão de nascimento (caso já tenha nascido) e documento assinado pela servidora solicitando a prorrogação.
d.Comunicado de Acidente em Serviço (CAS) - arts. 211 e 212 da Lei nº 8112, de 1990, art. 20 da Lei nº 8.213, de 1991 e ON SRH/MP nº 03, de 23/02/2010, republicada em 18/03/2010
- Cabe registro de acidente em serviço nas situações em que o servidor sofra dano físico ou mental relacionados às atribuições do cargo exercido;
- Equipara-se a acidente de trabalho a agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo e os acidentes sofridos no percurso entre sua residência e o trabalho;
Importante: Este tipo de perícia é atendido por demanda espontânea do servidor no horário de atendimento da CPST, observando os prazos da lei, bastando para isso levar o Comunicado de Acidente em Serviço - CAS, preenchido e assinado.
Normalmente esse prazo é de no máximo 10 dias corridos a partir do acidente mas durante a pandemia de Covid 19 ele tem sido extendido por autorização das autoridades responsáveis.
Documentações obrigatórias para o atendimento:
- Documento oficial com foto;
- 2 vias do Comunicado de Acidente em Serviço (CAS), assinado pelo setor de pessoal ou pela chefia imediata. O preenchimento é de responsabilidade do setor de recursos humanos.
- Apresentar qualquer outro documento que comprove a ocorrência como: registro de atendimento/atestado médico, boletim de ocorrência, fotografia ou relato de profissional socorrista.
e. Avaliação Medico Social
- Esta avaliação é solicitada pelo serviço ou superior hierárquico do servidor e o formulario de solicitação de Avaliação Medico Social deve ser levado, preenchido e assinado pela Chefia ou pela Seção de Pessoal em mãos pelo servidor no dia em que comparecer para atendimento;
Via de regra, o servidor deverá ir acompanhado de representante do serviço que possa relatar o caso sob a ótica institucional.
Importante: O atendimento para avaliação médico social do servidor é feito por demanda espontânea, dentro do horário de atendimento da CPST e é iniciado pela equipe de Serviço Social da DPST.
Sobre outros vínculos que não os estatutários:
- Ocupantes de cargos comissionados, sem vínculo com o órgão público, segurados do RGPS, são considerados servidores e possuem direito a acompanhar familiar doente;
- Contratados por tempo determinado e os empregados públicos não possuem este direito, pois não são considerados servidores públicos.
- Nestes casos de licença para tratar da própria saúde, apenas os primeiros 15 dias de licença serão concedidos pela perícia oficial em saúde, conforme prevê o art. 60 da Lei nº 8.213, de 1991, sendo necessário avaliação pericial para concessão desse afastamento;
- A partir do 16º dia as licenças serão concedidas pela Previdência Social, sendo a Unidade de Recursos Humanos/Gestão de Pessoas a responsável pelo encaminhamento do periciado ao INSS (art. 75 do Decreto 3.048, de 1999);
- Nos casos em que estes trabalhadores sofrerem acidente de trabalho, os mesmos devem dirigir-se à CPST para que esta realize o preenchimento do Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT-RGPS), cabendo à Previdência Social a caracterização do acidente. É responsabilidade da CPST a realização de perícia para avaliação da necessidade de afastamento até 15 dias. Após este prazo o trabalhador deve ser encaminhado à Previdência para dar continuidade ao afastamento.
A cerca das Declarações de Comparecimento:
Consultas médicas/exames/procedimentos não configuram licença, devendo o servidor entregar declaração de comparecimento à sua chefia imediata, ficando a critério desta a compensação de horário (parágrafo único do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990).
Equipe de Gestão:
Diretora: Aline Silveira de Assis